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As competências das funções de dirigentes e vice-dirigentes gímnico-desportivos estão indicadas nos arts. 59/67; a dotação de pessoal prevê 13 unidades, assim como se deduz da seguinte tabela (extrapolada da tabela A do DL 217/2005):
DOTAÇÃO DE PESSOAL PREVISTA PELO DL 217/2005 | ||
O PAPEL DOS DIRIGENTES GÍMNICO-DESPORTIVOS | 2 | |
TÍTULOS | Dirigente Superior gímnico-desportivo | 1 |
Primeiro Dirigente gímnico-desportivo | 1 | |
O PAPEL DOS VICE-DIRIGENTES GÍMNICO-DESPORTIVOS | 11 | |
TÍTULOS | Director gímnico-desportivo e Vice-Dirigente | 11 |
Director gímnico-desportivo | ||
Vice-Director gímnico-desportivo |
Nas Direcções Regionais de Bombeiros em que a figura do director gímnico não está presente (Abruzos, Basilicata, Friul-Veneza-Júlia, Lácio, Ligúria, Molise, Apúlia, Sardenha, Toscana, Úmbria, Vêneto e Trentino-Alto Ádige), ou ainda não está assinado, foram nomeados uns referentes regionais para as atividades desportivas, na espera dum desejável aumento de pessoal.
Tradução pela Universidade de Tor Vergata Faculdade de Letras Estagistas do curso de licenciatura LINFO |